ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/09 - INSCRIÇÃO E REGISTRO DOS ATLETAS AMADORES
08/01/2009
Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as disposições da Lei 9615/98 e ainda as disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ;
RESOLVE:
A FERJ manterá a inscrição e o registro dos atletas amadores realizados em 2008, em seus respectivos clubes, até o dia 31 de janeiro de 2009. Após esta data todos os atletas que não tiverem a inscrição e registro revalidados estarão automaticamente liberados para a vinculação em qualquer outra associação.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2009.
Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente