Aviso relativo as Eleições da Entidede
Para registro de chapas das próximas eleições da FERJ (Presidência, Vice-Presidências e Conselho Fiscal), convocadas para o próximo dia 01 de agosto de 2007, seguem transcritos os dispositivos estatutários que se fazem necessários:
TÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 95 - As chapas, compostas dos nomes de Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, serão encaminhadas para registro através requerimento expresso, dirigido ao Presidente da Federação, cumpridas ainda todas as exigências abaixo, sob pena de nulidade:
I - As chapas deverão, no ato do Registro, estar subscritas com ratificações expressa pelo Presidente de no mínimo três Associações de cada uma das Divisões de Profissionais e do Departamento Amador da Capital, e de três Ligas Municipais, sob pena de indeferimento do registro;
II - Os componentes das chapas deverão confirmar tambem no ato do registro, seu assentimento em instrumento expresso;
III - Os componentes de uma chapa, cujo requerimento já tenha sido protocolado na FERJ, não poderão integrar nenhuma outra chapa posteriormente apresentada, mesmo que ocorra renuncia anterior sobre o outro pedido de registro;
IV - Nenhum filiado poderá firmar o requerimento de registro de uma chapa se já o tiver feito anteriormente em favor de outra, já protocolada na FERJ, sendo nulo de pleno direito o registro da chapa posteriormente apresentada, se infringir o disposto neste item;
V - As chapas deverão ser inscritas, na sede da Federação, até o sétimo dia que anteceder a data da eleição, no expediente normal, que, para este fim, se encerra às dezoito (18) horas, nos dias úteis;
VI - A eleição será feita por escrutínio secreto, salvo a hipótese de registro de uma única chapa, quando poderá ser efetuada por aclamação;
VII - Encerrada a apuração será proclamada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos colocados na urna;
VIII - Em caso de empate serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários, até que uma das chapas obtenha maior numero de votos;
IX - Ocorrendo a hipótese prevista no item VIII, os escrutínios serão realizados no mesmo dia, até que uma chapa obtenha a maior votação na forma prevista no item VII.
Parágrafo Primeiro: Em nenhuma hipótese o pedido de registro de uma chapa, protocolado na FERJ, significa condição legal de elegibilidade, condição esta que será dada pelo Presidente da Federação, mediante parecer conclusivo do Departamento Jurídico da FERJ.
Parágrafo Segundo: Encerradas as inscrições, serão publicadas no Boletim Oficial da Federação, em ate 2 (dois) dias as chapas homologadas e em condições de elegibilidade.
Art. 96 - Estarão habilitados estatutariamente para votar, serem votados e avalizar chapas (Art. 95, item I) as Associações e Ligas que cumprirem as seguintes condições:
a) Estar em dias com suas obrigações de filiado até o mês que anteceder ao da eleição;
b) Estar disputando ou patrocinando as atividades futebolísticas a que se encontrem obrigados estatutariamente ate trinta (30) de junho do ano da eleição.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2007
Jomeri Raymundo Calomeny
Presidente em Exercício