NOTA OFICIAL

Responsabilidade pelos valores dos ingressos no Campeonato Carioca 2013 é dos clubes

17/01/2013
Noticia

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro vem por meio dessa nota oficial reiterar que a responsabilidade pelos valores praticados no Campeonato Carioca 2013 é dos clubes detentores do direito de mando de campo, exceto quando a renda for dividida, caso onde o valor será estabelecido por acordo entre ambos, como estabelecido no artigo 13 do Regulamento da Competição.

 

A FERJ aponta que também ficou estabelecido no documento que para fins contábeis os valores mínimos dos ingressos serão de R$10,00 (dez reais) para os jogos entre pequenos e R$ 20,00 (vinte reais) para os jogos com participação de ao menos um time grande.

                          

O REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO DIZ:

 

VII – DOS INGRESSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS


Art. 13 – Os preços dos ingressos serão definidos pelos respectivos detentores do mando de campo, exceto quando a renda for dividida, caso em que deverão ser estabelecidos por acordo entre os clubes, observadas em quaisquer casos as disposições legais e regulamentares sobre meias-entradas, gratuidades, cortesias e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.

 

§ 1º - Nas partidas em que não envolvam qualquer dos clubes grandes (Fluminense, Botafogo, Flamengo e Vasco), 25% da capacidade de público do estádio liberada pelo CBMERJ terão os ingressos contabilizados como utilizados, tomando-se como base de cálculo o valor de uma arquibancada inteira, podendo o clube dispor dos mesmos da forma como lhe convier.

 

§ 2º - Nas partidas em que participem qualquer dos clubes grandes, 5% da capacidade do estádio, liberada pelo CBMERJ, poderá ser transformada em permissão de acesso destinada aos membros cadastrados das torcidas organizadas, legalmente constituídas e sem impedimentos de qualquer ordem, tomando-se como base de cálculo para efeitos do borderô o valor de uma arquibancada inteira para cada permissão individual concedida;

 

§ 3º - A permissão de acesso a que se refere o parágrafo anterior será destinada na proporção de 50% para cada clube nos clássicos e de 85% para o clube grande nos outros jogos.

 

§ 4º - A regulamentação da permissão de acesso aqui citada deverá ser publicada pelos clubes, nos seus respectivos sites, e entrará em vigor após a sua respectiva publicação;

 

§ 5º - Para fins contábeis o valor mínimo de uma arquibancada não poderá ser inferior a R$ 10,00 nas partidas em que não envolvam qualquer dos clubes grandes e R$ 20,00 nas partidas em que participe pelo menos um dos clubes grandes;

 

§ 6º - A quantidade de ingressos destinada a venda nas bilheterias do estádio deverá ser informada pelo clube detentor do mando de campo, mediante publicação no respectivo site com um mínimo de 2 horas antes do início da partida correspondente.

 

 

 

                                                     Marcelo Vianna

                              

                                         Diretor de Competições da FERJ

 

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