NOTA OFICIAL

Nota Oficial sobre notícia da ESPN

29/05/2014
Noticia
Úrsula Nery/ Agência FERJ

O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FERJ, através desta Nota Oficial e em razão de reportagem veiculada pela ESPN, esclarece que o senhor Thiago Abrantes e Silva, que usou indevidamente o nome da FERJ nas redes sociais, não faz parte do seu quadro de funcionários. Trata-se de prestador de serviços eventuais do quadro móvel de algumas das partidas.

O Senhor Thiago Abrantes e Silva mantém vínculos de trabalho com a BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS, como Sup. de Sinistros Auto RCF Dep. de Entrada de Dados.

O provável ato de cambista por ele praticado, anunciando a venda de ingressos para a Copa do Mundo a preços majorados, é de sua inteira responsabilidade e aponta conduta criminalizada, séria infringência ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, merecendo, portanto, contundente reprimenda legal.

Vale informar que já foi determinado seu afastamento de qualquer das atividades no quadro móvel, esporádica que seja, e vedada sua entrada na FERJ.

Por oportuno vale acrescentar que A FERJ não recebeu nenhum ingresso de qualquer das partidas da Copa do Mundo e que o Sr Thiago Abrantes e Silva foi notificado, pela vice- presidência jurídica, para que promova, IMEDIATAMENTE, o esclarecimento e a retratação, em relação à FERJ, do que veiculou nas redes sociais.

Finalizando esperamos que as autoridades constituídas adotem as severas medidas que o caso requer, em defesa da seriedade das instituições e do importante evento que é a Copa do Mundo que será realizada em nosso País.

Abaixo, em anexo, o teor da citada notificação.

Rubens Lopes da Costa Filho

Presidente

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: Cláudio de Albuquerque Mansur – Vice-Presidente Jurídico da FERJ

Notificado: Thiago Abrantes e Silva

Rua Isolina, 471 – aptº 404 – Méier – RJ CEP: 20.710.030.

Assunto: Veiculação em Redes Sociais do seu nome a FERJ

Senhor Thiago

Como é de Vosso conhecimento, V. Sª veiculou através das redes sociais, indevidamente, sua vinculação com a FERJ ao oferecer a venda de ingressos para a Copa do Mundo, com preço superior aos do mercado, caracterizando ato ilegal (cambista), o que vem denegrindo a imagem da FERJ e seus dirigentes, na mídia esportiva em geral.

Afinal, é de seu pleno conhecimento que V. Sª não faz parte dos quadros de funcionários da FERJ, funcionando, tão somente como componente do quadro móvel, prestando serviços terceirizados e esporádicos, razão pela qual não deveria vincular a entidade ao seu nome, principalmente, em atos ilegais e puníveis pela legislação penal brasileira.

É fácil compreender que tal atitude vem acarretando danos de toda ordem à FERJ, em especial a direção da entidade.

Visando evitar as medidas judiciais que couberem no campo cível e criminal do Direito Brasileiro, fica V. Sª notificado pra no prazo máximo de 48 horas, do recebimento da presente, republicar nas redes sociais a explicação detalhada de que o fato (venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo), não tem, nem nunca teve, qualquer tipo de conexão com a FERJ, que não exerceu qualquer tipo de influência na aquisição dos referidos ingressos da Copa.

Deve ficar claro, também, a inexistência de qualquer tipo de vínculo laboral como a FERJ e que V. Sª não pertence aos seus quadros funcionais, sendo mero prestador de serviços eventuais, no quadro móvel em alguns jogos.

Registre-se, ainda, que o seu vinculo empregatício é com o BRADESCO AUTO BARRA R.E. SEGUROS – SUP. de Sinistro, o que deve ser confirmado por V. Sª na resposta a presente notificação e na retratação nas redes sociais.

Caso V. Sª deixe de fazê-lo, serão adotadas todas as medidas judiciais que couberem ao caso, criminais e cíveis, no campo de reparação de danos causados.

É o que cumpre para o momento.

A resposta publicada nas redes sociais deve ser enviada para o seguinte endereço de e-mail, que se encontra no rodapé da página.

Atenciosamente,

Claudio de Albuquerque Mansur.

OAB/RJ nº 18.420

Finalizando a FERJ e seus dirigentes esperam que as autoridades constituídas adotem as severas medidas que o caso requer, em defesa da seriedade do importante evento que é a Copa do Mundo que será realizada em nosso país

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