PROCURADOR DO STJD DENUNCIA OS ENVOLVIDOS

02/06/2008
Noticia
A confusão deste domingo na partida entre Náutico x Botafogo, realizada no estádio dos Aflitos, em Recife, não vai passar impune. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, denunciou o zagueiro alvinegro André Luis, os dois clubes e a Federação Pernambucana de Futebol em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

André Luis, que foi expulso, ofendeu a torcida do Náutico e acabou envolvendo-se em uma confusão com o Batalhão de Choque da polícia, foi denunciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude inconveniente - pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem - um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro - dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva - um a dez jogos), e pode ser suspenso por até 23 jogos.

O Botafogo terá de pagar multa de R$ 1 mil por minuto além do tempo regulamentar, de acordo com o artigo 215.

O Náutico vai pagar uma série de multas, e pode até perder alguns mandos de campo. O clube foi citado nos artigos 211 (deixar de manter o local com infra-estrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou prevenir desordens - perda de mando de campo por um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional - pena de multa de R$ 1 mil por minuto).

A Federação Pernambucana foi denunciada duplamente no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas - multa de R$ 1 mil, além de indenização por prejuízos causados quando requerida).

Assessoria de Imprensa: Uruan Júnior/Agência FERJ
Foto: Divulgação

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