REBAIXAMENTO: ESCLARECIMENTO

03/04/2008
Noticia
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro por meio de sua Assessoria esclarece qualquer dúvida com relação ao REBAIXAMENTO

Abaixo, segue ATO DA PRESIDÊNCIA N°010/08

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 010/08

Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, com base no Regulamento doCampeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais e no Regulamento Geral das Competições da FERJ,

Considerando a necessidade de serem dirimidas as possíveis dúvidas quanto ao artigo 14 e seu parágrafo único, do Regulamento do Campeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais;

Considerando que somente 3 associações correm risco de descenso (América FC,Mesquita FC e Cardoso Moreira FC);

Considerando a possibilidade de empate em pontos ganhos, em todo o campeonato, entre as associações acima mencionadas,

RESOLVE:

No caso de apenas uma associação terminar em último lugar e apenas uma terminar em penúltimo lugar, ambas serão rebaixadas;

No caso de duas associações terminarem em último lugar, ambas serão rebaixadas;

No caso de apenas uma associação terminar em último lugar e duas terminarem em penúltimo lugar, será rebaixada a associação classificada em último lugar e ainda uma das duas classificadas em penúltimo lugar, após aplicados, entre ambas, os critérios de desempate estabelecidos no art. 4º do Regulamento;

No caso das três associações terminarem em último lugar, haverá entre elas jogos extras, em sistema de ida e volta, todas jogando contra todas, conforme tabela a ser elaborada pela FERJ, mediante sorteio, na presença das associações interessadas;

Após a realização das partidas extras serão rebaixadas as duas associações com menor número de pontos ganhos nesses jogos. Havendo empate em pontos ganhos, após as partidas extras, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no art. 4º,computados com base apenas nos resultados das partidas extras.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008.

Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente

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