SUSPENSO POR 60 DIAS

02/04/2008
Noticia
Em julgamento realizado na noite desta quarta-feira, no auditório da sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro(FERJ)o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro(TJD-RJ) acolheu a denúncia do parágrafo 1 do Artigo 188 e, puniu o Sr. Carlos Augusto Montenegro com uma pena mínima de 60 dias de suspensão por ofensas ao procurador, Sr. André Valentim.

Assessoria de Imprensa: Uruan Júnior/Agência FERJ
Foto: Buda Mendes/Agência FERJ

Notícias relacionadas

PARCEIROS

Penalty
Sportsradar